A prefeitura municipal de presidente sarney, ja iniciou a construção da creche Tipo B do governo federal. Que vai atender todas as crianças em seu nível de construção educacional.
Como proceder para pleitear uma creche do Proinfância?
O município interessado em se beneficiar do Proinfância deve informar
esta necessidade em seu Plano de Ações Articuladas (PAR) e encaminhar
eletronicamente os documentos pertinentes, via Sistema Integrado de
Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Quais os critérios para pleitear a creche tipo B do Proinfância?
Disponibilidade de terreno com dimensões mínimas de 40 x 70m (Projeto Proinfância B) e Demanda mínima de 240 alunos de 0 a 5 anos com base em dados do Censo Escolar.
Quais documentos a Entidade Executora deverá encaminhar ao FNDE para pleitear a creche?
Para concorrer aos recursos, a entidade proponente deverá apresentar os seguintes itens:- Relatório de vistoria de terreno (padrão FNDE);
- Relatório fotográfico;
- Planta de localização do terreno mostrando a posição do lote em relação ao entorno imediato e população a ser atendida pela escola (ex. foto áerea, foto de satélite, mapa da cidade, etc.);
- Planta de situação do terreno onde seja possível verificar as dimensões do lote, ruas, confrontações limítrofes e norte magnético;
- Levantamento planialtimético do terreno com curvas de nível indicadas de metro em metro, e perfis topográficos (no mínimo dois: transversal e longitudinal) do terreno;
- Planta de locação da obra indicando acessos, afastamentos do prédio em relação às divisas, indicação das ligações de água, energia elétrica e esgoto (se houver) entre o prédio e a rede pública, cotas de níveis dos blocos, acessos, paisagismo e demais elementos necessários à compreensão da proposta (preferencialmente na escala 1:100 ou 1:75);
- Planilha orçamentária do projeto padrão preenchida com custos praticados no mercado;
- Cronograma físico-financeiro da obra;
- Laudo de compatibilidade do projeto de fundações, em consonância com a carga de resistência do solo em que será implantada a escola, conforme modelo padrão, assinado por profissional habilitado;
- Declaração de responsabilidade pelo fornecimento de infraestrutura básica – água, energia e esgoto – bem como declaração de responsabilidade pela terraplanagem necessária para a implantação;
- Estudo de demanda, embasado em dados oficiais, que comprove a necessidade de construção de escola de ensino infantil na região definida (bairro, setor, conjunto habitacional, etc), levando-se em consideração o número de crianças de 0 a 5 anos residentes no local, a infraestrutura existente e a quantidade de crianças sem atendimento. O documento deverá ser assinado pelo(a) secretário(a) municipal de Educação;
- Declaração de dominialidade do terreno assinado pelo prefeito municipal, conforme modelo padrão.
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