REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE PRESIDENTE SARNEY
CAPITULO I – DOS OBJETIVOS
Art.1º A Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEITO
MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY através do
Decreto Municipal nº.10/2013, de 26 de julho de 2013, publicado no
mural de publicações do município em 26 de julho de 2013 e afixado
em locais públicos é etapa integrante da 3ª Conferência
Nacional de Cultura, e terá os seguintes objetivos:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação
institucional com demais entes públicos municipais e destes com a
sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais
que dinamizem a participação e controle social na gestão das
políticas públicas de cultura para implementação e consolidação
do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos
componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de
Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e
conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da
memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e
salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da
cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento
sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de
conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a
formação, a criação, a divulgação e preservação da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura
locais o acesso aos meios de produção, assim como propor
estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição
dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns
e redes locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas
locais que apresentam interface com a cultura; e
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art.2º O tema geral da 1ª Conferência Municipal de Cultura
será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no
desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, definido no
artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de
Cultura.
Art. 3° Observados os princípios e objetivos do Plano
Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de
dezembro de 2010, os temas da I Conferência Municipal de Cultura
estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão
os seguintes eixos e sub-eixos temáticos, sem prejuízo das questões
locais:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - Foco:
Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão
cultural e na participação social nos Municípios.
- Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
- Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
- Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
- Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O
fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da
proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com
atenção para a diversidade étnica e racial.
- Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
- Educação e Formação Artística e Cultural;
- Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
- Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno
exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com
atenção para a diversidade étnica e racial.
- Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
- Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
- Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
- Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma
estratégia de desenvolvimento sustentável.
- Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
- Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
- Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
- Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
Parágrafo único: As propostas originadas da Conferência
Municipal devem ser agrupadas conforme os eixos e sub-eixos
temáticos.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4° A I Conferência Municipal de Cultura, terá
representação da sociedade civil e do poder público local e será
realizada na cidade de PRESIDENTE SARNEY no dia 09 de agosto de 2013.
Art. 5º Para que a I Conferência Municipal de Cultura seja
válida para a etapa estadual da 3ª Conferência Nacional de
Cultura, será necessário comprovar quorum mínimo de 25 (vinte e
cinco) participantes.
Art. 6º A I Conferência Municipal de Cultura tem caráter
propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da
Prefeitura Municipal de Presidente Sarney através da SECRETARIA DE
CULTURA.
Art. 7º A I Conferência Municipal de Cultura de PRESIDENTE
SARNEY será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou
impedimento, pelo Secretário da SECRETARIA DE CULTURA.
Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas
atividades, a I Conferência Municipal de Cultura contará com a
Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no
máximo sete integrantes entre representantes do executivo e
legislativo municipal e da sociedade civil local.
Parágrafo Único. Fica o Secretário da SECRETARIA DE CULTURA
responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de
Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade
civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal
de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e
proposições da Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação
objeto do Decreto.
Parágrafo único.
A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II
deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da
convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br
.
Art. 10 As despesas relacionadas com a realização da
Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a
hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de
responsabilidade do município, conforme Artigo 25 do Regimento
Interno 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Nenhum comentário:
Postar um comentário