quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PACTO NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA.

O Município de Presidente Sarney-MA, uns dos mais bem organizados recebe o PACTO- NACIONAL DE ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA. Entre todos os grandes desafios para a educação brasileira, nenhum é mais estratégico e decisivo do que garantir a plena alfabetização de nossas crianças. Alfabetizar todas as crianças, sem exceção, e no momento certo: até o final do terceiro ano do ensino fundamental, quando elas completam oito anos de idade. Compromisso do Plano de Desenvolvimento da Educação, o PDE de 2007, firmado por todos os estados e municípios com o governo federal e meta do novo Plano Nacional de Educação, em discussão no Congresso Nacional. Agora é chegado o momento de realizar essa tarefa.


Fonte de informação:  ( http://pacto.mec.gov.br/noticias/81-publicacao-da-portaria-1-458-2012)

No dia 14/12/2012 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 1.458/2012, que define categorias e parâmetros para a concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa. Trata-se do dispositivo legal que regulamenta os principais aspectos relacionados ao Eixo 1 do Pacto, qual seja, a Formação dos Professores Alfabetizadores. Neste documento estão descritos os objetivos da Formação, os atores envolvidos, os critérios de seleção dos bolsistas, as regras gerais de implementação do curso e as principais restrições. É fundamental que todas as Secretarias e equipes envolvidas com o Pacto conheçam os termos desta Portaria e, sobretudo, que cumpram as diretrizes ali expostas, assegurando a correta execução do programa.

O que é o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa?

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.
Ao aderir ao Pacto, os entes governamentais comprometem-se a:

I. Alfabetizar todas as crianças em língua portuguesa e em matemática.
II. Realizar avaliações anuais universais, aplicadas pelo Inep, junto aos concluintes do 3º ano do ensino fundamental.
III. No caso dos estados, apoiar os municípios que tenham aderido às Ações do Pacto, para sua efetiva implementação

Materiais a serem distribuidos:

Este eixo é formado por conjuntos de materiais específicos para alfabetização, tais como:
  • livros didáticos (entregues pelo PNLD) e respectivos manuais do professor;
  • obras pedagógicas complementares aos livros didáticos e acervos de dicionários de Língua Portuguesa (também distribuídos pelo PNLD);
  • jogos pedagógicos de apoio à alfabetização; obras de referência, de literatura e de pesquisa (entregues pelo PNBE);
  • obras de apoio pedagógico aos professores;
  • jogos e softwares de apoio à alfabetização.
Além de novos conteúdos para alfabetização, muda também a quantidade de materiais entregues às escolas, pois cada turma receberá um acervo, possibilitando aos docentes e alunos explorar melhor os conteúdos.

MAIORES INFORMAÇÕES NO SITIO ( www.pacto.mec.gov.br e-mail: pactonacional@mec.gov.br )

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

O Municipio de Presidente Sarney-MA, foi beneficiado com o Programa Mais Educação do Governo Federal, tendo como propósito :


·       Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;

·         Estabelecimento da jornada escolar de sete horas diárias de atividades, de segunda a sexta-feira, e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral e centralidade no indivíduo;
·     O montante de recursos destinados a cada escola será repassado por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/Educação Integral, para conta corrente em nome da Unidade Executora Própria - UEX representativa da unidade escolar, liberado em uma só parcela, considerando as necessidades de 10 (dez) meses letivos para realização das atividades.

·        ADESÃO: Ofício assinado pelo Secretário de Educação Estadual ou Municipal e enviado por email para um dos técnicos do Programa Mais Educação, onde serão relacionadas às escolas que foram pré-selecionadas, nomes dos dirigentes (diretores), CPF e contatos. Neste mesmo ofício, deverão ser incluídos os nomes dos dois técnicos da secretaria, seus CPFs e contatos, que conforme dissemos, estarão responsáveis pelas atividades realizadas nas escolas participantes do Programa e pelo funcionamento administrativo do Programa.

                                                   O que é o Programa Mais Educação?
 O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quant para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso, coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs. Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.  O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e as peculiaridades do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens. Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007). O Programa Mais Educação atende, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência prioritária de políticas públicas.

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CONTRAPARTIDAS PARA O PROGRAMA

Disponibilizar um professor vinculado à escola, preferencialmente 40hs, denominado "Professor Comunitário", para coordenar as atividades em cada escola;
Garantir merendeiras para prestar serviço de alimentação escolar (lanches e almoço) para todos os alunos matriculados no programa.
Garantir cozinha, refeitório e bibliotecas.

ESCOLAS BENEFICIADAS

 
E.M. Deny Reis Leite- Três Furos
E.M. Dr. Antenor Abreu - Mata de José Roberto
E.M. José de Castro Gomes - Bem Posta
E.M. Marinalva Nogueira - Bebe Fumo
E.M. Santo Inácio  - Cacau