quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO

O Municipio de Presidente Sarney-MA, foi beneficiado com o Programa Mais Educação do Governo Federal, tendo como propósito :


·       Construção da intersetorialidade entre Educação, Direitos Humanos, Meio Ambiente, Inclusão Digital, Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e outros campos;

·         Estabelecimento da jornada escolar de sete horas diárias de atividades, de segunda a sexta-feira, e da organização curricular, na perspectiva da Educação Integral e centralidade no indivíduo;
·     O montante de recursos destinados a cada escola será repassado por intermédio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE/Educação Integral, para conta corrente em nome da Unidade Executora Própria - UEX representativa da unidade escolar, liberado em uma só parcela, considerando as necessidades de 10 (dez) meses letivos para realização das atividades.

·        ADESÃO: Ofício assinado pelo Secretário de Educação Estadual ou Municipal e enviado por email para um dos técnicos do Programa Mais Educação, onde serão relacionadas às escolas que foram pré-selecionadas, nomes dos dirigentes (diretores), CPF e contatos. Neste mesmo ofício, deverão ser incluídos os nomes dos dois técnicos da secretaria, seus CPFs e contatos, que conforme dissemos, estarão responsáveis pelas atividades realizadas nas escolas participantes do Programa e pelo funcionamento administrativo do Programa.

                                                   O que é o Programa Mais Educação?
 O Programa Mais Educação foi instituído pela Portaria Interministerial n.º 17/2007 e integra as ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como uma estratégia do Governo Federal para induzir a ampliação da jornada escolar e a organização curricular, na perspectiva da Educação Integral. Trata-se da construção de uma ação intersetorial entre as políticas públicas educacionais e sociais, contribuindo, desse modo, tanto para a diminuição das desigualdades educacionais, quant para a valorização da diversidade cultural brasileira. Por isso, coloca em diálogo as ações empreendidas pelos Ministérios da Educação – MEC, da Cultura – MINC, do Esporte – ME, do Meio Ambiente – MMA, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Ciência e da Tecnologia – MCT e, também da Secretaria Nacional de Juventude e da Assessoria Especial da Presidência da República, esta última por meio do Programa Escolas-Irmãs. Essa estratégia promove a ampliação de tempos, espaços, oportunidades educativas e o compartilhamento da tarefa de educar entre os profissionais da educação e de outras áreas, as famílias e diferentes atores sociais, sob a coordenação da escola e dos professores. Isso porque a Educação Integral, associada ao processo de escolarização, pressupõe a aprendizagem conectada à vida e ao universo de interesse e de possibilidades das crianças, adolescentes e jovens.  O ideal da Educação Integral traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao direito à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como condição para o próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da Educação Integral, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e as peculiaridades do desenvolvimento de crianças, adolescentes e jovens. Esse ideal está presente na legislação educacional brasileira e pode ser apreendido em nossa Constituição Federal, nos artigos 205, 206 e 227; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 9089/1990); em nossa Lei de Diretrizes e Bases (Lei n.º 9394/1996), nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 10.179/2001) e no Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Lei n.º 11.494/2007). O Programa Mais Educação atende, prioritariamente, escolas de baixo IDEB, situadas em capitais, regiões metropolitanas e territórios marcados por situações de vulnerabilidade social, que requerem a convergência prioritária de políticas públicas.

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CONTRAPARTIDAS PARA O PROGRAMA

Disponibilizar um professor vinculado à escola, preferencialmente 40hs, denominado "Professor Comunitário", para coordenar as atividades em cada escola;
Garantir merendeiras para prestar serviço de alimentação escolar (lanches e almoço) para todos os alunos matriculados no programa.
Garantir cozinha, refeitório e bibliotecas.

ESCOLAS BENEFICIADAS

 
E.M. Deny Reis Leite- Três Furos
E.M. Dr. Antenor Abreu - Mata de José Roberto
E.M. José de Castro Gomes - Bem Posta
E.M. Marinalva Nogueira - Bebe Fumo
E.M. Santo Inácio  - Cacau




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