sábado, 10 de agosto de 2013

I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE PRESIDENTE SARNEY - MA


REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA
MUNICIPAL DE CULTURA DE PRESIDENTE SARNEY

CAPITULO I – DOS OBJETIVOS
Art.1º A Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE SARNEY através do Decreto Municipal nº.10/2013, de 26 de julho de 2013, publicado no mural de publicações do município em 26 de julho de 2013 e afixado em locais públicos é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, e terá os seguintes objetivos:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura;


VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e

CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art.2º O tema geral da 1ª Conferência Municipal de Cultura será “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, definido no artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura.
Art. 3° Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da I Conferência Municipal de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos, sem prejuízo das questões locais:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos Municípios.
  1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;
  2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
  3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;
  4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.

  1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
  2. Educação e Formação Artística e Cultural;
  3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
  4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais.

III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
  1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
  2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
  3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
  4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
  1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;
  2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
  3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
  4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.


Parágrafo único: As propostas originadas da Conferência Municipal devem ser agrupadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4° A I Conferência Municipal de Cultura, terá representação da sociedade civil e do poder público local e será realizada na cidade de PRESIDENTE SARNEY no dia 09 de agosto de 2013.
Art. 5º Para que a I Conferência Municipal de Cultura seja válida para a etapa estadual da 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessário comprovar quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 6º A I Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Presidente Sarney através da SECRETARIA DE CULTURA.
Art. 7º A I Conferência Municipal de Cultura de PRESIDENTE SARNEY será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário da SECRETARIA DE CULTURA.
Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a I Conferência Municipal de Cultura contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local.
Parágrafo Único. Fica o Secretário da SECRETARIA DE CULTURA responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – definir o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da Conferência Municipal de Cultura;


V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da Conferência Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto do Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 10 As despesas relacionadas com a realização da Conferência Municipal de Cultura, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme Artigo 25 do Regimento Interno 3ª Conferência Nacional de Cultura.

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