O Município de Presidente Sarney-MA, mais uma vez cumpri com o dever de mostrar a verdade a populção , pois as mentiras que o grupo do 12 emprega é mais um desespero. Eles tem a plena consciencia que a mentira tens pernas curtas....
A Justiça Eleitoral de Pinheiro na pessoa do Juiz Dr. Aderson Sobral,
confirmou o que já havia decidido a justiça eleitoral e indeferiu o
pedido de registro da candidatura de Valéria Castro na disputa pela
prefeitura de Presidente Sarney; e pediu a sua coligação que tomasse as
medidas cabíveis urgentes no sentido da substituição do nome para a
vaga na eleição de 7 de outubro. Valéria está impedida de concorrer
desde a eleição de 2004 quando foi condenada pela justiça eleitoral. A
condenação de Valéria, acaba no dia 26 de setembro deste ano, data que a
impede de fazer sua inscrição para concorrer nesta eleição de 2012.
Penaldon vinha tentando mntar o mesmo esquema da eleição em que a
candidata que apereceu na urna foi ela e quem se elegeu foi João Amorim.
Ele queria levar até a última hora para que ela ficasse e aparecesse na
urna. A justiça foi mais ágio e interrompeu a armação. Dizem que o
filho de Penaldon será o substituto de Valéria. Ou poderá ser Pretinho o
seu vice na chapa indeferida.
sentença em 01/08/2012 - RCAND Nº 29775 Juiz(a) ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO
3. DISPOSITIVO
DEVIDO AO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inelegibilidade de VALÉRIA MOREIRA CASTRO, qualificada, nos termos do art. 1º, I, "n" da Lei Complementar n.º 64/90, e, consequentemente, INDEFERIR seu pedido de regidtro de candidatura para ao cargo de prefeito no pleito vindouro, no municipio de Presidente Sarney/MA.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de registtro de candidatura de RUTIOMAR RODRIGUES para concorrer ao cargo de vice prefeito.
Além disso, INDEFIRO o pedido de regitro da chapa majoritária da coligação "Mudar para Melhor", ante a inaptidão da candidata a prefeita, Valéria Moreira Castro, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 23.373 do TSE, facultando à coligação tomar uma das providências previstas no paragrafo único daquele mesmo dispositivo regulamentar.
Por fim, DETERMINO o desemtranhamento e devolução aos respectivos interessados das petições e documentos de. fls. 463/472.
3. DISPOSITIVO
DEVIDO AO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inelegibilidade de VALÉRIA MOREIRA CASTRO, qualificada, nos termos do art. 1º, I, "n" da Lei Complementar n.º 64/90, e, consequentemente, INDEFERIR seu pedido de regidtro de candidatura para ao cargo de prefeito no pleito vindouro, no municipio de Presidente Sarney/MA.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de registtro de candidatura de RUTIOMAR RODRIGUES para concorrer ao cargo de vice prefeito.
Além disso, INDEFIRO o pedido de regitro da chapa majoritária da coligação "Mudar para Melhor", ante a inaptidão da candidata a prefeita, Valéria Moreira Castro, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 23.373 do TSE, facultando à coligação tomar uma das providências previstas no paragrafo único daquele mesmo dispositivo regulamentar.
Por fim, DETERMINO o desemtranhamento e devolução aos respectivos interessados das petições e documentos de. fls. 463/472.
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