segunda-feira, 6 de agosto de 2012

A VERDADE TEM QUE PREVALECER.

O Município de Presidente Sarney-MA, mais uma vez cumpri com o dever de mostrar a verdade a populção , pois as mentiras que o grupo do 12 emprega é mais um desespero. Eles tem a plena consciencia que a mentira tens pernas curtas....     
                            A Justiça Eleitoral de Pinheiro na pessoa do Juiz Dr. Aderson Sobral, confirmou o que já havia decidido a justiça eleitoral e indeferiu o pedido de registro da candidatura de Valéria Castro na disputa pela  prefeitura de Presidente Sarney; e pediu a sua coligação que tomasse as medidas cabíveis urgentes no sentido da  substituição do nome para a vaga na eleição de 7 de outubro. Valéria está impedida de concorrer desde a eleição de 2004 quando foi condenada pela justiça eleitoral. A condenação de Valéria, acaba no dia 26 de setembro deste ano, data que a impede de fazer sua inscrição para concorrer nesta eleição de 2012. Penaldon vinha tentando mntar o mesmo esquema da eleição em que a candidata que apereceu na urna foi ela e quem se elegeu foi João Amorim. Ele queria levar até a última hora para que ela ficasse e aparecesse na urna. A justiça foi mais ágio e interrompeu a armação. Dizem que o filho de Penaldon será o substituto de Valéria. Ou poderá ser Pretinho o seu vice na chapa indeferida.
 
 sentença em 01/08/2012 - RCAND Nº 29775 Juiz(a) ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO
3. DISPOSITIVO

DEVIDO AO EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inelegibilidade de VALÉRIA MOREIRA CASTRO, qualificada, nos termos do art. 1º, I, "n" da Lei Complementar n.º 64/90, e, consequentemente, INDEFERIR seu pedido de regidtro de candidatura para ao cargo de prefeito no pleito vindouro, no municipio de Presidente Sarney/MA.

Por outro lado, DEFIRO o pedido de registtro de candidatura de RUTIOMAR RODRIGUES para concorrer ao cargo de vice prefeito.

Além disso, INDEFIRO o pedido de regitro da chapa majoritária da coligação "Mudar para Melhor", ante a inaptidão da candidata a prefeita, Valéria Moreira Castro, nos termos do art. 50 da Resolução n.º 23.373 do TSE, facultando à coligação tomar uma das providências previstas no paragrafo único daquele mesmo dispositivo regulamentar.

Por fim, DETERMINO o desemtranhamento e devolução aos respectivos interessados das petições e documentos de. fls. 463/472.
 
 

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